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Título: Voto n. 0985285/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. GEL ÍNTIMO. Produto cancelado por não se enquadrar como cósmetico em consonância com o que dispõe a RDC nº 7/2015. Produto passível de regularização junto à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS). CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.095430/2023-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0153618/23-0
SJO 29-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Cancelamento de produto

Isento de registro

Gel íntimo

Erro de enquadramento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto-0985285230-2023-CRES3-PESSINI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO - LTDA..pdf
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