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Título: Voto n. 0979435/23-8/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. GEL ÍNTIMO. Produto cancelado por não se enquadrar como cósmetico em consonância com o que dispõe a RDC nº 7/2015. Produto passível de regularização junto à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS). CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.095456/2023-95
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0153662/23-9
SJO 29-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Cancelamento de produto

Isento de registro

Gel íntimo

Erro de enquadramento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto-0979435238-2023-CRES3-PESSINI INDUSTRIA E COMERCIO-LTDA.pdf
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