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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10109
Título: | Voto n. 0979435/23-8/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO/CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DUPLICIDADE DE RECURSO COM O MESMO TEOR Empresa protocolou recurso em duplicidade incidindo assim no art. 52º da Lei nº. 9784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR LITISPENDÊNCIA |
Número do Processo: | 25351.095927/2023-65 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0154552/23-2 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTOS Duplicidade de recurso Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto-0979435238-2023-CRES3-PESSINI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO - LTDA..pdf Restricted Access | 31.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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