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Título: Voto n. 0988748/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO SUB JUDICE. Empresa interpôs recurso de decisão retratada pela área técnica, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº. 9784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.223705/2002-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0240180/23-2
SJO 29-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Extinção de recurso

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto-0988748234-2023-CRES3-BIOLINE COMERCIAL LTDA..pdf
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