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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10112
Título: | Voto n. 0990303/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO RETRATADO. Empresa interpôs recurso de decisão retratada pela área técnica, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº. 9784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.223713/2002-61 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0240192/23-1 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Extinção de recurso Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto-0990303237-2023-CRES3-BIOLINE COMERCIAL LTDA..pdf Restricted Access | 32.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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