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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10116
Título: | Voto n. 0947481/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. ALISANTE CAPILAR. ERRO DE ENQUADRAMENTO. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, em conformidade com o disposto na RDC nº 07/2015 ANEXO IV. Rotulagem e seus dizeres não poderão ter nomes, designações ou embalagens que induzam a erro de acordo com a Lei nº 13.236/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.658032/2022-63 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5088501/22-6 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento de produto Isento de registro COSMÉTICOS Alisante capilar Erro de enquadramento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto-0947481231-2023-CRES3-GUILHERME SOUZA DE MEDEIROS LTDA. - EPP.pdf Restricted Access | 387.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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