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Título: Voto n. 0947799/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. ALISANTE CAPILAR. ERRO DE ENQUADRAMENTO. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, em conformidade com o disposto na RDC nº 07/2015 ANEXO IV. Rotulagem e seus dizeres não poderão ter nomes, designações ou embalagens que induzam a erro de acordo com a Lei nº 13.236/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.058600/2023-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0094113/23-8
SJO 29-2023
Palavra Chave: Cancelamento de produto

Isento de registro

COSMÉTICOS

Alisante capilar

Erro de enquadramento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto-0947799231-2023-CRES3-AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA..pdf
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