Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10122
Título: Voto n. 0955921/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO FUMIGENO DERIVADO DO TABACO. AUSENCIA DE PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. CADUCIDADE. A ausência de protocolo de renovação de registro de produto fumígeno no prazo estipulado, acarreta a declaração da caducidade do registro após o seu vencimento, com publicação no Diário Oficial da União. Art. 27, § 2, da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.590302/2021-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0383800/23-4
SJO 29-2023
Palavra Chave: Produto fumígeno

Derivado do tabaco

Ausência de petição

Renovação de registro

Caducidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto-0955921230-2023-CRES3-JOHN JOHN PAIOL LTDA..pdf
  Restricted Access
76.61 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.