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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10132
Título: | Voto n. 0984750/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FORMULÁRIO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURAS. ELETRÔNICA CERTIFICAÇÃO. INFRAESTRUTURA DE CHAVESPÚBLICAS BRASILEIRA - ICP/BRASIL. Documentos constantes do peticionamento eletrônico com a ANVISA devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP/Brasil, estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Presidência da República (ITI/PR). RDC nº 208/2005, Art. 1º CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.255972/2023-85 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0555886/23-9 SJO 29-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Não anuência de notificação Formulário de petição Ausência de assinaturas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto-0984750234-2023-CRES3-CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A.pdf Restricted Access | 203.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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