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Título: Voto n. 270/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE NOVOS INGREDIENTES. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. USO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA NÃO AUTORIZADOS. A conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art. 2, inciso IV da RDC nº 204/2005; art 1º e 3º da RDC nº 25/2011 e demais normativas vigentes Resolução CNNPA n. 17, Portaria nº540/1997, gera o indeferimento da petição CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.067015/2021-31
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5064468/22-9
SJO 29-2023
Palavra Chave: ALIMENTOS

Avaliação de segurança e eficácia

Novo ingrediente

Ausência de requisito obrigatório

Uso de coadjuvante de tecnologia não autorizado
Tipo: Voto/Despacho
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