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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-03-26T12:22:22Z-
dc.date.available2024-03-26T12:22:22Z-
dc.date.issued2023-09-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10145-
dc.description.abstractPÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. NOVO DIFA SEM CADIFA MUDANÇA DO DIFA. ESTUDOS DE ESTABILIDADE ACELERADO E LONGA DURAÇÃO. SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS FORA DAS ESPECIFICAÇÕES. Não é possível a aprovação de Inclusão de novo DIFA sem CADIFA e de Mudança do DIFA sem CADIFA se os estudos de estabilidade (acelerado e de longa duração) apresentados em fase de análise, com método anteriormente registrado, indicaram instabilidade do medicamento, com resultados fora das especificações, para o teste de substâncias relacionadas. Art. 48 da RDC 318/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 70/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0510869/23-8 e 0510841/23-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 30-2023pt_BR
dc.subject.keywordPós-registropt_BR
dc.subject.keywordMedicamento genéricopt_BR
dc.subject.keywordNovo DIFA sem CADIFApt_BR
dc.subject.keywordMudança do DIFApt_BR
dc.subject.keywordEstudos de estabilidade acelerado e de longa duraçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.139246/2013-11pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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