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Título: Voto n. 71/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PÓS-REGISTRO. CLONE. MEDICAMENTO GENÉRICO. MATRIZ. INDEFERIDO. Tendo em vista que o recurso do medicamento matriz foi analisado e o seu indeferimento não reconsiderado, também para o processo CLONE, não se vislumbra a reversão da decisão. Art. 19 da RDC nº 31/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.701444/2018-44
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0549183/23-0 e 0549200/23-1
SJO 30-2023
Palavra Chave: Pós-registro

Clone

Medicamento genérico

Matriz

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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