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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10146
Título: | Voto n. 71/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PÓS-REGISTRO. CLONE. MEDICAMENTO GENÉRICO. MATRIZ. INDEFERIDO. Tendo em vista que o recurso do medicamento matriz foi analisado e o seu indeferimento não reconsiderado, também para o processo CLONE, não se vislumbra a reversão da decisão. Art. 19 da RDC nº 31/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.701444/2018-44 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0549183/23-0 e 0549200/23-1 SJO 30-2023 |
Palavra Chave: | Pós-registro Clone Medicamento genérico Matriz Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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