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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10147
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 081-2023-CRES1_Farma_Vision_Ass.pdf Restricted Access | 2.73 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-26T12:30:14Z | - |
dc.date.available | 2024-03-26T12:30:14Z | - |
dc.date.issued | 2023-09-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10147 | - |
dc.description.abstract | MEDICAMENTO NOVO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE. DOCUMENTOS AUSENTES. 1. Para ampliação do prazo de validade do medicamento é necessário apresentar estudo de estabilidade considerando todas as possibilidades de fabricante de IFAs e produto acabado, bem como o estudo do perfil de degradação, com estudo de degradação forçada, caso esse não tenha sido apresentado anteriormente, avaliação do perfil de degradação real e do potencial indicativo de estabilidade dos métodos de teor e produtos de degradação, assim como identificação e qualificação dos produtos de degradação que estiverem acima dos limites. Art. 23 da RDC 73/2016 e art. 9° da RDC nº 53/2015. 2. No Estudo de Estabilidade do medicamento devem ser testados todos os atributos de qualidade que tenham impacto potencial na qualidade, eficácia e segurança, e que possam sofrer mudança por influência de tempo, temperatura, umidade ou qualquer outro fator de exposição. Art. 86 da RDC 318/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 81/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0343829/23-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento novo | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ampliação de prazo de validade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência documental | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.568141/2020-28 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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