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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10157| Título: | Voto n. 1956/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de concessão de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO |
| Número do Processo: | 25351.395161/2022-35 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4872475/22-1 SJO 30-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Drogaria Concessão Insuficiência documental |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1956-2023 - KAROLYNY Q S HOLANDA - TTBM.pdf Restricted Access | 244.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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