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Título: Voto n. 1.419/2023/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E USO DO PRODUTO. 1. O não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação acarretará infração sanitária. Resolução-RDC nº 665/2022. 2. A fabricação e venda de qualquer produto, mesmo sendo registrado, que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana poderá ser suspensa. Art. 7º da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25000.026703/97-77
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4308303/22-2
SJO 30-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Medida preventiva

Boas práticas de fabricação

Não atendimento aos requisitos técnicos

Recolhimento, suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1419-2023 - CRES2 - Polibor - KVG.pdf
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