Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10181
Título: | Voto n. 1.423/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ALIMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. LAUDO DE ANÁLISE. TEOR DE IODO. PROIBIÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. FABRICAÇÃO. USO. RECOLHIMENTO. MENSAGEM DE ALERTA. 1. O descumprimento do limite do teor de iodo em sal para consumo humano constitui infração sanitária Art. 3º e Art. 13 da Resolução-RDC nº 604/2022. 2. A fabricação, distribuição e comercialização de alimentos expostos à venda que não obedeçam, na sua composição, às especificações do respectivo padrão de identidade e qualidade, não será permitida. Inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969. 3. A fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde é proibida. Inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.181571/2023-81 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0585481/23-7 SJO 30-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTOS Medida preventiva Dossiê de investigação Laudo de análise Proibição de comercialização, distribuição, fabricação e uso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1423-2023 - CRES2 - Latinex - KVG.pdf Restricted Access | 180.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.