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Título: Voto n. 1.423/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. LAUDO DE ANÁLISE. TEOR DE IODO. PROIBIÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. FABRICAÇÃO. USO. RECOLHIMENTO. MENSAGEM DE ALERTA. 1. O descumprimento do limite do teor de iodo em sal para consumo humano constitui infração sanitária Art. 3º e Art. 13 da Resolução-RDC nº 604/2022. 2. A fabricação, distribuição e comercialização de alimentos expostos à venda que não obedeçam, na sua composição, às especificações do respectivo padrão de identidade e qualidade, não será permitida. Inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969. 3. A fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde é proibida. Inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.181571/2023-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0585481/23-7
SJO 30-2023
Palavra Chave: ALIMENTOS

Medida preventiva

Dossiê de investigação

Laudo de análise

Proibição de comercialização, distribuição, fabricação e uso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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