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Título: Voto n. 1.427/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INDEFERIMENTO. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação não será concedida quando houver a ausência de documentação apta a comprovar o atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos necessários a comercialização do produto. Inciso IV do § 1º do Art. 4º da ResoluçãoRDC nº 497/2021 e Art. 2º, inciso VII, § 2º, inciso II, parágrafo único da ResoluçãoRDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.302515/2023-97
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0651128/23-4
SJO 30-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Não atendimento os requisitos técnicos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1427-2023 - CRES2 - Glenmark - KVG.pdf
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