Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10188
Título: | Voto n. 1327/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA. PROPAGANDA. PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO. REDE SOCIAL. PERFIL PESSOAL. 1. O prazo da prescrição intercorrente foi suspenso entre 23/3/2020 e 20/7/2020 pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020. 2. Insubsistência da infração, pois não ficou comprovada a autoria da infração sanitária, uma vez que não há provas suficientes para determinar se as postagens publicadas por pessoa física, em perfil pessoal na rede social Instagram, foram feitas por determinação da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | 25069.758742/2018-00 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2209062/19-2 SJO 30-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Prescrição Suspensão do prazo Medida provisória Produto fumígeno |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1327-2023 - CRES2 - SOUZA CRUZ - TCE.pdf Restricted Access | 257.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.