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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10189
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1328-2023 - CRES2 - ALADIN DISTRIBUIDORA - TCE.pdf Restricted Access | 243.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-26T17:16:24Z | - |
dc.date.available | 2024-03-26T17:16:24Z | - |
dc.date.issued | 2023-09-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10189 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA. PROPAGANDA. PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO. DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. 1. O prazo da prescrição intercorrente foi suspenso entre 23/3/2020 e 20/7/2020 pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020. 2. Nulidade do auto de infração sanitária, uma vez que a descrição da conduta deixou de informar onde o tambor, no qual havia a propaganda de produtos fumígenos derivados de tabaco, foi encontrado, violando o direito de defesa e ao contraditório da autuada. 3. A presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos não é absoluta, admitindo-se prova em contrário. 4. Ao não se informar onde foi constatada a propaganda no tambor, impossibilita-se que a recorrente traga aos autos do processos provas que poderiam afastar a irregularidade, não sendo sanável esse vício, mesmo que seja citado o suposto local do ilícito na decisão de primeira instância, pois já violado o direito de ampla defesa da autuada quando da impugnação do auto de infração. CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1328/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2333779/19-6, 2365513/19-5 e 2370953/19-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Suspensão do prazo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medida provisória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25069.557630/2018-25 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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