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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10191
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1330-2023 - CRES2 - ESPUMAS GUARARAPES - TCE.pdf Restricted Access | 259.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-26T17:24:36Z | - |
dc.date.available | 2024-03-26T17:24:36Z | - |
dc.date.issued | 2023-09-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10191 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. TRAVESSEIRO. PROPRIEDADE TERAPÊUTICA. REGISTRO. CADASTRO. PRODUTO PARA SAÚDE. SITE. OBJETO DA AUTUAÇÃO. 1. Fabricar travesseiro com alegação de propriedade terapêutica sem que o produto esteja registrado ou cadastrado nesta Agência configura infração sanitária. Art.12 da Lei nº 6.3060/1976. Art.59 do Decreto nº 8.077/2013. Incisos IV e XXIX do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É justo pelas alegações de propriedades terapêutica que o produto da recorrente deixou de ser um simples travesseiro para ser considerado um produto submetido ao sistema de vigilância sanitária, necessitando, assim, de registro ou cadastro como produto para saúde (correlato), conforme previsto no art.1º e art.12 da Lei nº 6.360/1976 3. Exclusão das infrações relacionados aos produtos que não estão constantes no sítio eletrônico, objeto da autuação. 4. Exclusão das infrações relacionadas à divulgação e à comercialização do travesseiro irregular, porquanto o site não é de responsabilidade da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1330/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1857619/19-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Travesseiro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propriedade terapêutica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produtos para saúde | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.525607/2015-38 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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