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Voto 1330-2023 - CRES2 - ESPUMAS GUARARAPES - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-26T17:24:36Z-
dc.date.available2024-03-26T17:24:36Z-
dc.date.issued2023-09-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10191-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. TRAVESSEIRO. PROPRIEDADE TERAPÊUTICA. REGISTRO. CADASTRO. PRODUTO PARA SAÚDE. SITE. OBJETO DA AUTUAÇÃO. 1. Fabricar travesseiro com alegação de propriedade terapêutica sem que o produto esteja registrado ou cadastrado nesta Agência configura infração sanitária. Art.12 da Lei nº 6.3060/1976. Art.59 do Decreto nº 8.077/2013. Incisos IV e XXIX do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É justo pelas alegações de propriedades terapêutica que o produto da recorrente deixou de ser um simples travesseiro para ser considerado um produto submetido ao sistema de vigilância sanitária, necessitando, assim, de registro ou cadastro como produto para saúde (correlato), conforme previsto no art.1º e art.12 da Lei nº 6.360/1976 3. Exclusão das infrações relacionados aos produtos que não estão constantes no sítio eletrônico, objeto da autuação. 4. Exclusão das infrações relacionadas à divulgação e à comercialização do travesseiro irregular, porquanto o site não é de responsabilidade da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENA DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1330/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1857619/19-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 30-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordFabricaçãopt_BR
dc.subject.keywordTravesseiropt_BR
dc.subject.keywordPropriedade terapêuticapt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.525607/2015-38pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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