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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10193
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1332-2023 - CRES2 - MULTILAB INDÚSTRIA - TCE.pdf Restricted Access | 264.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-26T17:45:15Z | - |
dc.date.available | 2024-03-26T17:45:15Z | - |
dc.date.issued | 2023-09-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10193 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. PADRÃO DE REFERÊNCIA. REGISTRO. REINCIDENTE. 1. Realizar o controle de qualidade de medicamento acabado, utilizando de padrão de referência diferente do registro configura infração sanitária. Art.13 da Lei nº 6.360/1976. Art.23 do Decreto nº 79.094/1977. Art.23 da RDC nº 24/2011. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Não ocorrência de prescrição nos autos dos processos pela existência de atos interruptivos dos prazos prescricionais previstos pela Lei nº 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1332/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0417278/19-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE DE QUALIDADE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Padrão de referência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.112010/2015-96 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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