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Título: Voto n. 1018751/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO. FIO DE SUTURA PARA INSERÇÃO NA DERME. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO INSATISFATORIO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição e sua publicação pela autoridade competente da ANVISA, de acordo com o disposto no artigo 11 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.035699/2021-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4853022/22-8
SJO 30-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

REGISTRO DE PRODUTOS

Material de uso médico

Cumprimento insatisfatório de exigência técnica

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto-1018751230-2023-CRES3-AESKINS PHARMACEUTICAL S.A..pdf
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