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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10203
Título: | Voto n. 1018751/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO. FIO DE SUTURA PARA INSERÇÃO NA DERME. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO INSATISFATORIO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição e sua publicação pela autoridade competente da ANVISA, de acordo com o disposto no artigo 11 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.035699/2021-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4853022/22-8 SJO 30-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde REGISTRO DE PRODUTOS Material de uso médico Cumprimento insatisfatório de exigência técnica Insuficiência documental |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto-1018751230-2023-CRES3-AESKINS PHARMACEUTICAL S.A..pdf Restricted Access | 55.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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