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Título: Voto n. 1019299/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição e sua publicação pela autoridade competente da ANVISA no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 11 da RDC 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.051698/2022-96
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5091868/22-4
SJO 30-2023
Palavra Chave: SANEANTES

REGISTRO DE PRODUTOS

Insuficiência documental

Não cumprimento à exigência sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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