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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10204
Título: | Voto n. 1019299/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição e sua publicação pela autoridade competente da ANVISA no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 11 da RDC 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.051698/2022-96 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5091868/22-4 SJO 30-2023 |
Palavra Chave: | SANEANTES REGISTRO DE PRODUTOS Insuficiência documental Não cumprimento à exigência sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto-1019299231-2023-CRES3-PRODAN - DETERGENTES SANEANTES E ADITIVOS ESPECIAIS LTDA..pdf Restricted Access | 51.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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