Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10206
Título: Voto n. 1019549/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. USO DE GLICERINA COMO DESNATURANTE. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA TÉCNICA Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único; RDC n° 59/2010, artigo 34. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.616921/2013-01
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5077919/22-4
SJO 30-2023
Palavra Chave: SANEANTES

REGISTRO DE PRODUTOS

Uso de glicerina como desnaturante

Cumprimento parcial de exigência

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto-1019549237-2023-CRES3-SEVEN GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP.pdf
  Restricted Access
41.1 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.