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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10206
Título: | Voto n. 1019549/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. USO DE GLICERINA COMO DESNATURANTE. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA TÉCNICA Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único; RDC n° 59/2010, artigo 34. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.616921/2013-01 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5077919/22-4 SJO 30-2023 |
Palavra Chave: | SANEANTES REGISTRO DE PRODUTOS Uso de glicerina como desnaturante Cumprimento parcial de exigência Insuficiência documental |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto-1019549237-2023-CRES3-SEVEN GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP.pdf Restricted Access | 41.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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