Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10224
Título: | Voto n. 1945/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA PROIBIDA. FALTA DE REGISTRO. PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO. 1. Vedada a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet, de produtos fumígenos derivados do tabaco. Lei 9.294/96, art. 3º, §1 e Art. 3º-A, inciso III RDC 15/2003, art. 19 e Parágrafo único. 2. O registro de produto fumígeno estabelecido na Lei n° 9.782/1999 é uma medida de proteção à saúde, que tem como objetivo a redução do consumo e a exposição à fumaça, conforme estabelecido no Decreto n° 5.658/2006. 3. Impossibilidade da aplicação da fiscalização orientadora prevista pelo artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Parecer CONS nº 119/2019. 4. Necessário revisitar a dosimetria da pena por força dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO minorando o valor penalidade de multa aplicada de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25069.428687/2018-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1132368/18-0 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda proibida Falta de registro Produto fumígeno Derivado do tabaco |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto_1945-_2023_-_CRES2_-_PLANALTO_CIGARROS_LTDA_eCLEAN_CIGARROS_LTDA_-_rmfp_assinado.pdf Restricted Access | 229.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.