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Voto 1561 - 2023 CRES2 - PROVIDER GRECIN - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-27T19:00:43Z-
dc.date.available2024-03-27T19:00:43Z-
dc.date.issued2023-10-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10232-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. KIT XAMPU TONALIZANTE E REVELADOR. AUSÊNCIA DE TESTE. USO DE REVELADORES COM DATA DE FABRICAÇÃO DISTINTA EM UM MESMO LOTE. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa por duas condutas distintas: (a) não realizar os ensaios de teor máximo de aminas secundárias, teor máximo de nitrosamina, conforme previsto no registro; e (b) ter fabricado um lote do kit utilizando dois lotes distintos de ativadores, com data de fabricação e validade distinta. 2. O teste de nitrosaminas e teor máximo de aminas secundárias é exigido apenas para a matéria-prima etanolamina, conforme item 40 da RDC 03/2012 e não para o produto final. 3. Não há qualquer norma legal ou regulamentar que exija que um lote de kit de produto cosméticos seja sempre formados pelos mesmos lotes de cada um dos seus componentes (ativadores, no caso concreto, com data de validade distinta). Não há impedimento para a inclusão de datas de validade distintas, desde que se rotule com a validade do item que irá vencer primeiro. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da atipicidade das condutas descritas no auto de infração.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.561/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1065720/20-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 31-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordAusência de testept_BR
dc.subject.keywordData de fabricação distinta em um mesmo lotept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.343258/2013-37pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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