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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10232
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1561 - 2023 CRES2 - PROVIDER GRECIN - TACLCB.pdf Restricted Access | 305.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T19:00:43Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T19:00:43Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10232 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. KIT XAMPU TONALIZANTE E REVELADOR. AUSÊNCIA DE TESTE. USO DE REVELADORES COM DATA DE FABRICAÇÃO DISTINTA EM UM MESMO LOTE. 1. O autuado foi condenado ao pagamento de multa por duas condutas distintas: (a) não realizar os ensaios de teor máximo de aminas secundárias, teor máximo de nitrosamina, conforme previsto no registro; e (b) ter fabricado um lote do kit utilizando dois lotes distintos de ativadores, com data de fabricação e validade distinta. 2. O teste de nitrosaminas e teor máximo de aminas secundárias é exigido apenas para a matéria-prima etanolamina, conforme item 40 da RDC 03/2012 e não para o produto final. 3. Não há qualquer norma legal ou regulamentar que exija que um lote de kit de produto cosméticos seja sempre formados pelos mesmos lotes de cada um dos seus componentes (ativadores, no caso concreto, com data de validade distinta). Não há impedimento para a inclusão de datas de validade distintas, desde que se rotule com a validade do item que irá vencer primeiro. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da atipicidade das condutas descritas no auto de infração. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.561/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1065720/20-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de teste | pt_BR |
dc.subject.keyword | Data de fabricação distinta em um mesmo lote | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.343258/2013-37 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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