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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10237Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1918-2023 - CRES2 - Prentiss Quimica_srp.pdf Restricted Access | 302.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-03-27T19:34:46Z | - |
| dc.date.available | 2024-03-27T19:34:46Z | - |
| dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10237 | - |
| dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO. PRODUTO EM DESACORDO COM O AUTORIZADO PELA ANVISA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. 1. Produzir agrotóxico com formulação em desacordo com o autorizado pela Anvisa. Artigos 22 e 82, incisos I e II art. 84 e inciso I art. 85 do Decreto nº. 4.074/2002. Artigo 17 da Lei nº.7.802/1989. 2. A lavratura de auto de infração com base na Lei nº.7.082/1989 e no Decreto nº 4.074/2022, que trata da inspeção e fiscalização de agrotóxicos, não pode ter a conduta tipificada na Lei nº 6.437/1977. Parecer Cons. nº 27/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. Art.17 da Lei nº 7.082/1989. 3. Foi lavrado auto de infração em 2011 que foi anulado pela autoridade autuante diante da tipificação equivocada da conduta na Lei nº.6.437/1977. 4. Foi lavrado novo auto de infração em 2016 com a correta tipificação da infração. 5. Não ocorrência de prescrição da pretensão punitiva para lavratura de novo AIS. 6. O auto de infração não informa o número de lote ou lotes dos produtos irregulares. 7. O auto de infração não menciona o Termo de Apreensão lavrado em 2011, correlacionando-o com o processo de 2016. 8. A autoridade autuante e a autoridade julgadora de primeira instância entendem que o nome de um dos produtos descritos no auto de infração pode ser substituído por outro constante da Planilha de substituição e que encontrava-se irregular. 9. Não é dever do autuado interpretar o auto de infração, ainda que o faça de forma correta. 11. A possibilidade de o autuado obter cópia ou vistas ao processo não exime a responsabilidade da autoridade autuante quanto a descrição correta da conduta no auto de infração. 12. A descrição genérica da conduta prejudica o direito à ampla defesa do autuado. 13. Arquivamento do processo por nulidade do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1918/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3190459/19-9 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Agrotóxicos | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Alteração de formulação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Desacordo com a Anvisa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descrição genérica | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.419259/2016-31 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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