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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10240
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1921-2023 - CRES2 - Gardiline Manire Sciences do Brasil_srp .pdf Restricted Access | 179.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T20:00:26Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T20:00:26Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10240 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ALIMENTOS VENCIDOS. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCO. 1. Dispor de alimentos vencidos no paiol da embarcação. Artigo 35 Seção I Cap. IV da RDC 72/2009. Subitem 4.7.4 Item 4 da RDC 2016/2004. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº. 6.437/1977.2. 2. Recurso intempestivo. 3. Autoridade julgadora de primeira instância entendeu a infração como de médio risco, aplicando multa no valor de R$ 40.000,00. 4. Baixo risco da conduta. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para minorar a multa aplicada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1921/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4499106/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimentos vencidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25752.504751/2017-85 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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