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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10244
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1925-2023 - CRES2 - Agilmed_srp.pdf Restricted Access | 268.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T20:36:38Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T20:36:38Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10244 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FALTA DE COMUNICAÇÃO. EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA. COVID-19. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVANTE. REVISÃO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 1. Não comunicar à Anvisa de casos suspeitos de Covid-19. Capítulo I da Portaria de Consolidação nº. 4/2017. Inciso VI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não atendimento à Notificação da Anvisa. Artigo 28 da RDC 21/2008. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Impedir que houvesse medidas sanitárias de contenção quanto aos casos suspeitos de COVID-19. Artigo 86 da RDC 02/2003. Inciso X art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Aplicação do princípio da consunção para algumas das condutas descritas na decisão recorrida 4. A autoridade julgadora de primeira instância entendeu pela aplicação da agravante prevista no art. 8º, inciso IV da Lei nº. 6.437/1977. 5. A referida agravante deve ser afastada da conduta descrita no item 2 do auto de infração. 6. Necessária revisão do valor da multa aplicada. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para minorar a multa ao valor de R$102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1925/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4792814/22-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aeroporto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Falta de comunicação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Evento de saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.364660/2020-36 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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