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Título: Voto n. 1891/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTOS ARMAZENADO (VITAMINAS) EM CONDIÇÕES INADEQUADAS. BIS IN IDEM EMPRESA AUTUADA PELO MESMO FATO. ILEGALIDADE DE AUTUAÇÃO POR NOTA FISCAL DIFERENTE. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25750.759661/2014-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1144744/18-3
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Aeroporto

Armazenamento

Condições inadequadas

Ilegalidade de autuação por nota fiscal diferente
Tipo: Voto/Despacho
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Voto_1891_2023 - CRES2 - DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS.pdf
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