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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10249
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1552- 2023- CRES2 - AZUL LINHAS AÉREAS -TACLCB.pdf Restricted Access | 235 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T21:17:23Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T21:17:23Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10249 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ALIMENTOS SERVIDOS A BORDO. TEMPERATURA. INADEQUADA. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 20.000 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência em razão da constatação de uma refeição para tripulante conservada em hotbox (uma espécie de quentinha revestida de alumínio) para a qual foi registrada temperatura inferior a 60 oC. 2. O Guia de Segurança Sanitário para Alimentos Doados Guia 57/2022 foi publicado em data posterior à autuação e também não pode ser considerado para a manutenção do auto de infração em virtude do princípio tempus regit actum. 3. Infração sanitária prevista no art. 10, XXXII da Lei 6.437/1977, por violação ao item 4.8.15 do Anexo da ResoluçãoRDC 216/2004 VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.552/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0517515/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Portos, aeroportos e fronteiras | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimentos servidos a bordo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura inadequada | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.193445/2017-76 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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