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Voto 1552- 2023- CRES2 - AZUL LINHAS AÉREAS -TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-27T21:17:23Z-
dc.date.available2024-03-27T21:17:23Z-
dc.date.issued2023-10-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10249-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ALIMENTOS SERVIDOS A BORDO. TEMPERATURA. INADEQUADA. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 20.000 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência em razão da constatação de uma refeição para tripulante conservada em hotbox (uma espécie de quentinha revestida de alumínio) para a qual foi registrada temperatura inferior a 60 oC. 2. O Guia de Segurança Sanitário para Alimentos Doados Guia 57/2022 foi publicado em data posterior à autuação e também não pode ser considerado para a manutenção do auto de infração em virtude do princípio tempus regit actum. 3. Infração sanitária prevista no art. 10, XXXII da Lei 6.437/1977, por violação ao item 4.8.15 do Anexo da ResoluçãoRDC 216/2004 VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetáriapt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.552/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0517515/19-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 31-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPortos, aeroportos e fronteiraspt_BR
dc.subject.keywordAlimentos servidos a bordopt_BR
dc.subject.keywordTemperatura inadequadapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25759.193445/2017-76pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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