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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10250
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1549 - 2023 - CRES2 - HEMO COM. EPP - TACLCB.pdf Restricted Access | 260.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T21:24:59Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T21:24:59Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10250 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA A SAÚDE. TEMPERATURA. ARMAZÉM. INCONFORMIDADE. 1. A Importadora foi autuada e condenada ao pagamento de multa em razão da importação por meio da LI 06/0400098-4 na data de 23 de março de 2006 pelo fato de ter importado o produto etiqueta para radiação, que foi mantido no armazém fora das condições de armazenamento previstas pelo fabricante, indicadas na AWB. 2. NO entanto, o posto aeroportuário lavrou um segundo AIS exatamente pela mesma conduta, mesmo número de LI e mesma motivação (armazenamento fora da temperatura indicada) em data distinta e o mesmo processo foi então arquivado por ter entendido a área autuante que não havia culpabilidade do importador. 3. Consta no processo Termo de Vistoria da Receita Federal do Brasil, com a presença de servidora da Anvisa indicada no Termo, no qual declara que a responsabilidade pelo fato seria da empresa FEDERAL EXPRESS CORPORATION, transportador aéreo, por não ter repassado as informações necessárias para o armazenamento. Princípio da segurança jurídica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PENALIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.549/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 561264/11-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Portos, aeroportos e fronteiras | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produtos para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.393843/2007-91 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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