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Voto 1549 - 2023 - CRES2 - HEMO COM. EPP - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-27T21:24:59Z-
dc.date.available2024-03-27T21:24:59Z-
dc.date.issued2023-10-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10250-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA A SAÚDE. TEMPERATURA. ARMAZÉM. INCONFORMIDADE. 1. A Importadora foi autuada e condenada ao pagamento de multa em razão da importação por meio da LI 06/0400098-4 na data de 23 de março de 2006 pelo fato de ter importado o produto etiqueta para radiação, que foi mantido no armazém fora das condições de armazenamento previstas pelo fabricante, indicadas na AWB. 2. NO entanto, o posto aeroportuário lavrou um segundo AIS exatamente pela mesma conduta, mesmo número de LI e mesma motivação (armazenamento fora da temperatura indicada) em data distinta e o mesmo processo foi então arquivado por ter entendido a área autuante que não havia culpabilidade do importador. 3. Consta no processo Termo de Vistoria da Receita Federal do Brasil, com a presença de servidora da Anvisa indicada no Termo, no qual declara que a responsabilidade pelo fato seria da empresa FEDERAL EXPRESS CORPORATION, transportador aéreo, por não ter repassado as informações necessárias para o armazenamento. Princípio da segurança jurídica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PENALIDADE.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.549/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 561264/11-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 31-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPortos, aeroportos e fronteiraspt_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordTemperaturapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25759.393843/2007-91pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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