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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10251
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_1255-2022-_CRES2_-_SOARES_E_TECLES_LTDA.-_rmfp_assinado.pdf Restricted Access | 173.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T21:41:40Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T21:41:40Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10251 | - |
dc.description.abstract | MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, MANIPULAÇÃO, PROPAGANDA, USO DE PRODUTOS. APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO. 1. Produtos da Medicina Tradicional Chinesa - MTC devem possuir composição quantitativa e qualitativa em conformidade com a descrita na parte III do volume I da Farmacopeia Chinesa. Arts. 2º, 4º e 5º da RDC 21/2014. 2. A comercialização de produtos ditos como pertencentes à MTC, com composição diferente das descritas em referências de MTC na Farmacopeia Chinesa e/ou com a utilização de matérias-primas de origem animal, constitui infração sanitária. Art. 4º da RDC nº 21/2014. 3. O comércio e a divulgação de medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa contrariam os Arts. 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1255/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0920470/21-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medida preventiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | Proibição da Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda e Uso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Apreensão e inutilização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.544722/2020-74 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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