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Título: Voto n. 1.420/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. PROPAGANDA. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. PRODUTO SEM REGISTRO. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, em razão de já haver decisão prolatada. Art. 52 da Lei n° 9.784/99 e §3° do art. 13 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.250016/2022-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4350115/22-0
SJO 31-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Ações de fiscalização

Dossiê de investigação

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Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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