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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10252
Título: | Voto n. 1.420/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. PROPAGANDA. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. PRODUTO SEM REGISTRO. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, em razão de já haver decisão prolatada. Art. 52 da Lei n° 9.784/99 e §3° do art. 13 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | 25351.250016/2022-26 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4350115/22-0 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Ações de fiscalização Dossiê de investigação Propaganda Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1420-2023 - CRES2 - youshop-Wellington - KVG.pdf Restricted Access | 146.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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