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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10261
Título: | Voto n. 1906/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | IMPORTACAO DE PRODUTO DA SAÚDE POR PESSOA FÍSICA. BAGAGEM ACOMPANHADA. BEM DESCARACTERIZADO COMO SENDO PARA USO PRÓPRIO. Importar produto para a saúde que não se enquadra no entendimento previsto na legislação sanitária sobre mercadoria destinada a uso próprio, enseja o indeferimento do pleito - item 1 da RDC 28, de 28 de junho de 2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.313624/2023-30 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0505457/23-7 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | Importação Produtos para saúde Pessoa física Bagagem acompanhada Bem descaracterizado como sendo para uso próprio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1906 -2023 - CRES2 - Maria da Glória Arrais Peter - ARF.pdf Restricted Access | 184.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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