Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10264
Título: | Voto n. 1501/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. COLETA DE RESÍDUOS SEM AFE. VIOLAÇÃO AO INCISO VII ART 2° DA RDC 345/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25767.519214/2016-26 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0870570/20-4 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Coleta de resíduos sem AFE Autoria e materalidade comprovadas Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto_1501_2023 - CRES2 - TQUIM TRANSPORTES LTDA.pdf Restricted Access | 2.9 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.