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Título: Voto n. 1502/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FORNECER MEDICAMENTOS A EMPRESA SEM AFE. VIOLAÇÃO AO ART. 13 DA PORTARIA N. 802/1998 E ART. 50 DA LEI N. 6360/1960. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.201570/2015-35
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1343633/19-3
SJO 31-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamentos

Ausência de AFE

Autoria e materialidade comprovadas
Tipo: Voto/Despacho
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