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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10265
Título: | Voto n. 1502/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FORNECER MEDICAMENTOS A EMPRESA SEM AFE. VIOLAÇÃO AO ART. 13 DA PORTARIA N. 802/1998 E ART. 50 DA LEI N. 6360/1960. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.201570/2015-35 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1343633/19-3 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamentos Ausência de AFE Autoria e materialidade comprovadas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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