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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10266
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_1505_2023 - CRES2 - NUTRIFAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.pdf Restricted Access | 2.67 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-27T23:56:47Z | - |
dc.date.available | 2024-03-27T23:56:47Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10266 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCRIÇÃO INFRAÇÃO NÃO POSSUIR REGISTRO NA ANVISA; NÃO UTILIZAR FRASE DE DESTAQUE NA ROTULAGEM; UTILIZAR EXPRESSÃO BABY INDICANDO PRODUTO PARA LACTENTE; UTILIZAR EXPRESSÃO "NÃO CONTEM CONSERVANTES" E "NATURAL SEM CONSERVANTES" INDUZINDO O CONSUMIDOR A ERRO OU EQUÍVOCO E NÃO APRESENTAR NA ROTULAGEM A IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM COMPLETA. VIOLAÇÃO AO ANEXO II DA RDC 27/2010; ART. 10 DA PORTARIA 34/1998; ART. 10 DA PORTARIA 36/1998; §2°, ART. 14 DA LEI 11.265/2006; ITEM 4.12.3 DA RDC 222/2002; ITEM 3.1, ALÍNEA A E ITEM 6.4.1 DA RDC 259/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1505/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1119429/18-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autoria e materialidade comprovadas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Primariedade comprovada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.498644/2015-87 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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