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Título: Voto n. 1031369/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUENCIA DE PRODUTO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. EQUIPAMENTO. Produtos não ativos, como, andadores, cadeiras de rodas não ativas, esticadores, cadeiras de pacientes odontológicos não ativas se enquadram como produtos médicos não invasivos (Classe de risco I, regra 1, conforme Resolução - RDC nº 185/2001). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.563339/2022-87
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0034395/23-7
SJO 31-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Não anuência de produto

Erro de enquadramento

Equipamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1031369230-2023-CRES3-VR MEDICAL.pdf
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