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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10267
Título: | Voto n. 1031369/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA DE PRODUTO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. EQUIPAMENTO. Produtos não ativos, como, andadores, cadeiras de rodas não ativas, esticadores, cadeiras de pacientes odontológicos não ativas se enquadram como produtos médicos não invasivos (Classe de risco I, regra 1, conforme Resolução - RDC nº 185/2001). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.563339/2022-87 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0034395/23-7 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Não anuência de produto Erro de enquadramento Equipamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1031369230-2023-CRES3-VR MEDICAL.pdf Restricted Access | 279.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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