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Título: Voto n. 1035826/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE FAMILIA DE MATERIAL. ESTUDO DE ESTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e demais resoluções vigentes Resoluções. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.324238/2022-92
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0061454/23-1
SJO 31-2023
Palavra Chave: Indeferimento de família de material de uso médico

Produtos para saúde

Estabilidade

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1035826230-2023-CRES3-VENTRIX.pdf
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