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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10272
Título: | Voto n. 1052854/23-3/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE NOVOS INGREDIENTES. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. USO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA NÃO AUTORIZADOS. A conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art. 2, inciso IV da RDC nº 204/2005; art 1º e 3º da RDC nº 25/2011 e demais normativas vigentes: Resoluções Anvisa nº 16/1999, 17/1999 e 18/1999 e da Resolução-RDC Anvisa nº 243/2018, gera o indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.212815/2021-13 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0052040/23-2 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTOS Avaliação de segurança e eficácia Novos ingredientes Ausência de requisito obrigatório Uso de coadjuvante de tecnologia não autorizado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1052854233-2023-CRES3-ROUSSELOT.pdf Restricted Access | 137.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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