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Título: Voto n. 1076952/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA COMPROVAÇÃO SEGURANCA E EFICACIA. Para que o dispositivo seja regularizado, se faz necessário, entre outros requisitos, a comprovação de sua segurança e eficácia. RDC nº 546/2021, A insuficiência documental enseja o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, artigo 2º Parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.637223/2022-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0052674/23-1
SJO 31-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe II

Produtos para saúde

Insuficiência documental

Ausência de comprovação de segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1076952230-2023-CRES3-M&C MED.pdf
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