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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10273
Título: | Voto n. 1076952/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA COMPROVAÇÃO SEGURANCA E EFICACIA. Para que o dispositivo seja regularizado, se faz necessário, entre outros requisitos, a comprovação de sua segurança e eficácia. RDC nº 546/2021, A insuficiência documental enseja o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, artigo 2º Parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.637223/2022-91 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0052674/23-1 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Classe II Produtos para saúde Insuficiência documental Ausência de comprovação de segurança e eficácia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1076952230-2023-CRES3-M&C MED.pdf Restricted Access | 110.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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