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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10278
Título: | Voto n. 1016740/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INDEFERIMENTO. SEM ESTABILIDADE PARA O PRAZO DE VALIDADE PRETENDIDO. O produto não apresentou estabilidade para o prazo de validade pretendido de 24 meses. RDC 204/2005, RDC 59/2010 e a Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.345696/2022-65 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0008632/23-5 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Sem estabilidade Prazo de validade Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1016740230-2023-CRES3-BECKER INDUSTRIA.pdf Restricted Access | 112.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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