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Título: Voto n. 1016740/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INDEFERIMENTO. SEM ESTABILIDADE PARA O PRAZO DE VALIDADE PRETENDIDO. O produto não apresentou estabilidade para o prazo de validade pretendido de 24 meses. RDC 204/2005, RDC 59/2010 e a Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.345696/2022-65
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0008632/23-5
SJO 31-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Sem estabilidade

Prazo de validade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1016740230-2023-CRES3-BECKER INDUSTRIA.pdf
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