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Título: Voto n. 1017880/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. Item I, Art. 63, Lei nº 9.784/1999; art. 6º, I, "c" e art. 7º, I, ambos da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.200215/2022-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0013799/23-1
SJO 31-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Intempestividade

Inadmissibilidade recursal
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1017880230-2023-CRES3-KARINA.pdf
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